Terrorista é só quem a gente não gosta?

Texto de Lourival Sant'Anna 
A palavra “terrorismo” tem sido usada bastante ultimamente. Primeiro, por causa do atentado contra a produtora do Porta dos Fundos. E, agora, por causa do ataque que matou o general iraniano Qasem Soleimani, chamado de “terrorista” pelos Estados Unidos.
Esse termo traz consigo uma pesada carga moral. Está associado à maldade e à covardia. Alguém pode se reconhecer como ladrão ou homicida. Eu, que já fiz reportagens com membros das Farc, da Al-Qaeda, do Taleban, do Hamas e do Hezbollah, posso assegurar que ninguém se identifica como terrorista.
Por isso, há um hábito no senso comum de classificar de terrorista apenas alguém que está na posição política diferente daquele que fala. E de rejeitar esse rótulo para aqueles que, na visão de quem fala, abraçou uma causa justa.
O conceito é tão problemático que, quando eu trabalhava na BBC, na primeira metade dos anos 90, os jornalistas eram proibidos de encampá-lo. Quando numa notícia alguém chamava um outro de terrorista, tínhamos que dizer que ele tinha sido assim chamado por alguém, e colocar a palavra entre aspas. 
Mas, afinal, é possível definir tecnicamente o terrorismo? É complicado, mas não só possível como necessário, principalmente para quem está numa posição pública, como jornalistas e autoridades da Justiça e da segurança, por exemplo. Tanto assim que a não tipificação, por parte da polícia do Rio, do ataque ao Porta dos Fundos como terrorismo causou indignação entre os defensores da liberdade de expressão e, provavelmente, alívio entre uma parte dos conservadores religiosos.
verbete da Enciclopédia Britânica, escrito pelo historiador inglês (radicado nos EUA) Philip Jenkins, define terrorismo como “o uso sistemático de violência para criar um clima geral de medo na população de modo a atingir um objetivo político particular”. E acrescenta, mantendo a equidistância ideológica: “O terrorismo tem sido praticado por organizações políticas com objetivos tanto de direita quanto de esquerda, por grupos nacionalistas e religiosos, por revolucionários, e mesmo por instituições de Estado como exércitos, serviços de inteligência e polícia”.
Ou seja, o que importa não é o status social ou a posição ideológica de quem pratica o ato. O que importa é a natureza do ato em si, ou o método empregado.
manual do MI5, o serviço secreto britânico doméstico, diz assim: “Grupos terroristas usam violência e ameaças de violência para divulgar suas causas como meio de atingir seus objetivos. Eles frequentemente visam a influir ou exercer pressão sobre governos e políticas de governos mas rejeitam processos democráticos, ou mesmo a democracia em si”.
Já o FBI define o terrorismo internacional como “atos violentos, criminosos, cometidos por indivíduos ou grupos inspirados por, ou associados a organizações estrangeiras ou nações (terrorismo patrocinado pelo Estado) designadas como terroristas”. Com isso, o governo americano, no caso o Departamento de Estado, reserva-se o direito de dizer quem é terrorista. Assume-se aí uma influência política – ou geopolítica – nessa definição, de modo que, na prática, só grupos inimigos dos EUA entrarão nessa lista.
Isso aconteceu com a Guarda Revolucionária e a Força Quds, comandada por Qasem Soleimani. Elas entraram na lista apenas em abril de 2018. Foi uma decisão política do governo de Donald Trump, coerente com o seu alinhamento com Israel e a Arábia Saudita, afastamento do Irã e ruptura do acordo nuclear, levada a cabo no mês seguinte, em maio de 2018. O governo anterior, de Barack Obama, havia feito o movimento contrário, “estendendo a mão ao Irã”, nas palavras dele, o que possibilitou o acordo nuclear de 2015. Um movimento que causou enorme nervosismo em Israel e na Arábia Saudita.
O terrorismo doméstico é definido assim pelo FBI: “Atos violentos, criminosos, cometidos por indivíduos e grupos para alcançar objetivos ideológicos que partem de influências domésticas, como os de natureza política, religiosa, social, racial ou ambiental”. Nesse caso, o governo não tem um papel na definição, que fica a cargo da polícia, do Ministério Público e da Justiça.
Tanto no caso internacional como no doméstico, no entanto, o FBI recorre a uma caracterização técnica do terrorismo, ao definir que ele “aparenta ter como intenção intimidar ou coagir uma população civil, influir na política de um governo por intimidação ou coerção, ou afetar a conduta de um governo por destruição em massa, assassinato ou sequestro”.
Por mais que tenha havido um forte componente geopolítico na inclusão da Guarda Revolucionária e da Força Quds na lista do Departamento de Estado, uma parte das ações dessas organizações pode ser enquadrada como terrorismo. Isso porque elas treinam, fornecem armas e apoio logístico a milícias xiitas no Iraque que realizaram – e provavelmente voltarão a realizar agora, contra alvos americanos – atentados a bomba, fora do contexto de uma guerra declarada, que vitimaram a população civil, sobretudo sunita.
O ataque ao Porta dos Fundos tem os ingredientes de uma ação terrorista. Ele usou a violência para intimidar e coagir um grupo de humoristas a deixar de retratar Jesus Cristo como homossexual. No vídeo em que assumiu a autoria do atentado, e que foi classificado como autêntico pela polícia, o grupo autodenominado Comando de Insurgência Nacional da Família Integralista Brasileira apresenta sua visão ideológica contrária ao que considera um ataque à imagem de Jesus e aos valores da família.
O fato de a Frente Integralista Brasileira, movimento conservador com origem nos anos 30 no Brasil, não ter reconhecido ligação com o grupo e com o ataque, não muda o fato de que os seus autores têm uma ideologia e agiram com a intenção de coação.
Então, por que a Polícia Civil do Rio não enquadrou o caso na lei antiterror? O delegado Marco Aurélio de Paula Ribeiro, que está à frente das investigações, argumentou que essa lei prevê uma conduta lesiva à organização da sociedade e ao Estado. “Nos parece que foi um ataque direcionado a uma vítima determinada”, disse ele.
Esse é um conceito bastante restritivo de terrorismo. O fato de as vítimas terem sido escolhidas, em vez de serem aleatórias, não significa que não seja um ato terrorista. O grupo não atacou o Porta dos Fundos para roubar algo, ou por um motivo passional, uma rixa ou conflito pessoal. Mas porque a produtora realizou um filme que contraria a visão ideológica do grupo. É razoável supor que eles teriam cometido o mesmo atentado contra uma outra produtora, se ela tivesse realizado o mesmo filme. Portanto, o ataque foi contra a liberdade de expressão, que no caso estava representada pelo Porta dos Fundos e seus integrantes.
A liberdade de expressão é um direito, e portanto uma coisa abstrata. Para se atacá-la, é preciso escolher um alvo que a represente. De maneira que a premissa da polícia do Rio torna impossível enquadrar um ataque à liberdade de expressão como um ato terrorista. O que deixa a liberdade de expressão vulnerável ao terrorismo.
O paralelo óbvio é com o atentado contra a redação em Paris do jornal humorístico Charlie Hebdo, em janeiro de 2015, assumido pela Al-Qaeda na Península Arábica. Alguém tem alguma dúvida de que se tratou de um atentado terrorista, só porque foi dirigido a um grupo determinado de pessoas, e não aleatório?
Resta saber se a falha está na interpretação da polícia do Rio ou na lei 13.260, de 16/3/2016, que tipificou o terrorismo. Ela começa dizendo o seguinte: “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
O ataque ao Porta dos Fundos teve razões religiosas, e também de discriminação, já que parte do princípio de que retratar Jesus como homossexual é uma ofensa a ele. Para se considerar isso, é preciso discriminar os homossexuais.
O texto prossegue explicitando quais são os atos previstos: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”. Bombas incendiárias, como as que foram usadas no ataque, são meios capazes de causar danos.
Finalmente, a lei cita “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”, algo que também aconteceu, já que havia um funcionário do prédio no local, que aliás apagou o incêndio, evitando que ele se alastrasse.
Diante disso, é plausível que alguma preferência ideológica tenha influído na decisão da polícia do Rio de não enquadrar o crime como terrorista. Por que isso é um problema? Porque a polícia e demais instituições públicas não podem pautar suas decisões por preferências pessoais, mas pela lei.
O terrorismo é mais grave que o crime comum porque, além das perdas humanas e materiais, ele causa também perdas de valores intangíveis e que são patrimônio coletivo, como tolerância e liberdade.
Assim como ninguém tem a obrigação de assistir ou de gostar do filme A Primeira Tentação de Cristo, ninguém tem o direito de impedir os outros de assistir e de gostar. Tanto que a Justiça do Rio negou pedido para impedir a exibição do filme, em ação movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.
O Estado de Direito oferece caminhos para que esses conflitos se resolvam de forma pacífica. Recorrer à violência para intimidar os outros a fazer o que se quer é um ataque a esse Estado de Direito. O terrorismo entrou no Brasil pela porta dos fundos. E a polícia do Rio fechou os olhos.

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