Presidencialismo e Parlamentarismo

      

Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício  das funções governamentais.
           
Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre eles, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:

Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia. 

Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o  governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc.

Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.

Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características:
a)     O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico  externo, i. é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado;
b)     Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo;
c)      O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou  não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);
d)     É sistema típico das Repúblicas;
e)     O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;
f)        As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio  da separação de poderes independentes e autônomos, embora possam ser harmônicos;
g)     Tanto o Presidente da República, como os parlamentares representam o Poder Legislativo, são eleitos democraticamente pelo sufrágio universal. Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista.


Parlamentarismo é o sistema de governo com as seguintes características:

a)     É típico  das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias;
b)     O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (PJ de Dir. Público  Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros;
c)      O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua  investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado;
d)     A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho  de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se pelo mesmo perante o povo
e)     O governo é  assim exercido por um corpo coletivo orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios;
f)        O Poder Legislativo assume no  Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;
g)     O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar;
h)      O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que  a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança;
i)        Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições  extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que  assim é resolvida sem traumas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

AVALIAÇÃO DE SOCIOLOGIA - ENSINO MÉDIO (1º, 2º E 3º ANO)

Artesanato, Manufatura e Maquinofatura