Conceito Geral de República e Monarquia
Conceito
Geral de República e Monarquia
República: Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou
indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma
Assembléia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma
republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.
As
principais formas de governo republicano são: a república aristocrática, na
qual a participação ao poder é limitada a uma classe (regime de Veneza e da
Polônia até o fim do séc. XVIII, hoje extinto); a república presidencialista,
na qual o poder fica com um presidente eleito (E.U.A. e países da América
Latina e Constituição napoleônica de 1800); a república parlamentarista, na
qual o poder do Parlamento é limitado por forte autoridade do chefe do Estado
(Constituição alemã de Weimar, 1919, V República na França, 1958); e o regime
colegiado, na qual o poder fica com um Conselho, eleito pela Assembléia a curto
prazo (Suíça, Uruguai). Assim como as repúblicas de Veneza e Polônia não podem
ser comparadas às repúblicas modernas, assim também eram repúblicas de estilo
político diferente as de Atenas (democracia direta) e Roma (república
aristocrática, dirigida pelo Senado). A primeira república moderna foram os
E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos
pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil.
Tipos
de República:
• República
Aristocrática: É
aquela na qual exerce o governo uma representação na minoria imperante, que por
algum motivo (cultura, patriotismo, riqueza, etc.) é considerada a mais
notável. Este regime republicano afasta-se da representação popular,
aproximando-se mais da ditadura e constituindo uma oligarquia. Foi posto em
prática em Esparta, Atenas e Roma, onde poderes eram conferidos aos
governantes, embora temporariamente havia eleição.
• República
Democrática: É a
república em que o poder, em esferas essenciais do Estado, pertence ao povo ou
a um Parlamento que o represente. A república democrática decorre, assim, do
princípio da soberania popular. O povo é aqui o partícipe principal dos poderes
do Estado. Mas só parte de cidadania provoca, sem dúvida, seleção do corpo de
eleitores. E a qualidade de cidadão, que depende de vários requisitos e que
varia segundo as legislações, restringe consideravelmente a massa votante. Além
disso, se todos os cidadãos gozam de iguais direitos políticos, poucos são os
que governam realmente, sobretudo onde, por força da divisão partidária, nem
mesmo a maioria absoluta chega a governar. Oriundas do sistema de idéias da
Reforma e das lutas constitucionais americanas e francesas, alastraram-se as
repúblicas democráticas no mundo moderno, ganhando cada vez maior extensão.
Dentre elas, podemos distinguir:
a) Democracias
Diretas - Nestas
formas, o povo, diretamente, examina e decide o que se põe em votação. Nas
assembléias populares, reside a soberania do Estado.
b) Democracias
indiretas ou Representativas -
Nestas formas, os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do
povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias
constitucionais, em que há dois órgãos supremos - rei e povo - não se achando
tão exposto o regime à intervenção pessoal do chefe do governo quanto a
monarquia.
• República
Federal: É
a que duas esferas de direito público, a provincial e a nacional. Por exemplo:
os E.U.A., o Brasil, a Argentina, a Venezuela, a Suíça... A U.R.S.S. é também,
talvez, um Estado Federal (sui generis).
• República Federativa: É a república em que se inserem
obviamente princípios descentralizadores. A República Federativa do Brasil,
aludida pela Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969, deu ao Estado federal
brasileiro, tanto pelo espírito, como pela terra expressa da Constituição,
então aprovada, uma natural ênfase ao governo central, dentro da tendência
atual de fortalecimento, no mundo, do Estado federal contemporâneo.
• República Oligárquica: É a república governada por um pequeno
grupo de pessoas integrantes da mesma família, classe ou grupo, permanecendo o
poder nas mãos desses poucos.
• República
Parlamentar: É a
república de feição parlamentarista. Seu exemplo clássico é o da França, após o
período libertário da Revolução. Sob a Segunda República, conheceu a França o
governo parlamentar, de incentivo e aperfeiçoamento. Da República Francesa, o
parlamentarismo irradiou-se para inúmeras outras repúblicas, passando a adotar
o regime parlamentar.
• República
Popular: É a que
visa a estabelecer a ditadura do proletariado, na base da revolução comunista.
Enquanto a República Popular da Albânia se mantém fiel ao stalinismo e vê com
bons olhos a intransigência revolucionária da China, a República Popular da
Polônia ostenta maior influência das democracias ocidentais. Apesar de “a
política do Estado de democracia popular ter por fim a liquidação da exploração
do homem e a edificação do socialismo”, como proclama a Constituição da
República Popular romena de 1.952, a da República Socialista Tchecoslovaquia,
ao lado da propriedade social dos meios de produção, constituída pelo Estado e
peças de propriedades cooperativas, admite a propriedade pessoal das casas, dos
jardins, familiares, etc.
• República
Presidencial: É
o tipo de república que pode ser encarada como adaptação da monarquia ao
governo republicano, desde que dá indiscutível prestígio e poder ao presidente
da República. Dentro do sistema, o presidente, eleito direta ou indiretamente
pelo voto, passa a ficar, quanto à origem, no mesmo pé de igualdade que o
Congresso. Irrevogável em seu mandato, é ele que imprime pessoalmente
orientação à política. Dentro de suas prerrogativas, de preeminência
incomparável, é um verdadeiro ditador em estado latente, a impor sempre ao governo
a sua própria personalidade.
• Repúplica
Teocrática: A
expressão república teocrática é imprópria, de vez que a teocracia é uma forma
de governo exercido em nome de uma entidade sobrenatural, e por isso
desempenhado por sacerdotes que representam deuses ou um Deus na terra. A
teocracia designa o Estado em que Deus é considerado como o verdadeiro
soberano, e as leis fundamentais como mandamentos divinos, sendo a soberania
exercida por homens relacionados diretamente com Deus: Profetas, sacerdotes ou
reis, considerados como representantes diretos da divindade.
• República
Unitária: É a
república que se subordina a uma só esfera de direito público. Por exemplo:
França, Portugal... Pode-se, assim, distinguir uma república unitária de outra,
composta ou complexa, pelo fato de se apresentar simples em sua estrutura. A
república que é o resultado da íntima união de vários ordenamentos jurídicos
estatais dá lugar ao Estado de Estados ou à República Federal. A república
unitária tem uma estrutura interna que a tipifica: integra-se por um único
centro decisório constituinte e legislativo, e um único centro de impulsão
política e um só conjunto de instituições de governo. A denominação de
república simples ou unitária explica-se por ser o poder dessa forma política uno
em sua estrutura, em seu elemento humano e em seus limites territoriais.
Enquanto a república monocrática pressupõe concentração de poder em uma ou em
poucas mãos, a república unitária não é incompatível com a separação de poderes
e com a existência mesmo de uma pluralidade de órgãos. A república autocrática
nada tem que ver com a simplicidade ou complexidade do Estado, o que lhe
interessa é a extensão do poder sobre os indivíduos e a coletividade. A
república unitária centralizada corporificou-se com a Revolução Francesa. A
unidade e a indivisibilidade da nação soberana importaram certamente no
cancelamento dos corpos intermediários.
CONCEITO GERAL DE MONARQUIA
A
Monarquia é a forma típica de governo de indivíduos, portanto o poder supremo
está nas mãos de uma só pessoa física, o Monarca ou Rei.
A
Monarquia é uma forma de governo que já foi adotada, há muitos séculos, por
quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo
gradativamente enfraquecida e abandonada. Quando nasce o Estado Moderno a
necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da Monarquia, não
sujeita a limitações jurídicas, onde aparece a Monarquia Absoluta. Aos poucos,
vai crescendo a resistência ao Absolutismo e, já a partir do final do
século XVIII, surgem as Monarquias Constitucionais. O rei continua governando,
mas está sujeito a limitações jurídicas, estabelecidas na Constituição, surge
ainda outra limitação ao poder do Monarca, com a adoção do parlamentarismo
pelos Estados Monárquicos, assim o Monarca não mais governa, se mantendo apenas
como chefe do Estado, tendo somente as atribuições de representação, não de
governo, pois o mesmo passa a ser exercido por um gabinete de Ministros.
A
antiga noção de Monarquia afirmava que o poder do Monarca era absoluto. Por
vezes afirma que o Monarca era responsável somente perante Deus. Doutrina esta
que ficou conhecida como “Direito Divino”.
A
forma Monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados, nela se enquadram
os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa).
Tipos
de Monarquia:
• Monarquia
Absoluta: é a
Monarquia em que o Monarca se situa acima da lei, todo poder se concentra nele.
Não tendo que prestar contas dos seus atos, o Monarca age por seu livre e
próprio arbítrio. Dizendo-se representante ou descendentes dos deuses temos
como exemplo de Monarca Absoluto: o Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sutão
da Túrquia, e o Imperador da China entre outros. As Monarquias também pode ser Limitadas onde o poder central se reparte, três
são os tipos de Monarquias Limitadas:
• Monarquia
de Estamentos, ou de Braços, onde o rei descentraliza certas
funções que são delegadas a elementos reunidos em cortes.Esta forma é antiga e
típica do regimento feudal, como exemplos temos: a Suécia e o Mecklemburgo,
perdurado até 1918.
• Monarquia Constitucional o Rei exerce apenas o poder executivo
paralelo dos poderes legislativos e judiciário, temos com exemplo: a Bélgica,
Holanda, Suécia e o Brasil Imperial.
• Monarquia
Parlamentar o Rei
não exerce a função do governo. É um conselho de ministros que exerce o poder
executivo, responsável perante o parlamento. Ao Rei atribui o poder moderador
com ascendência moral sobre o povo sendo ele, um símbolo vivo da Nação não
tendo participação ativa na máquina Estatal.
Características
da Monarquia:
Vitaliciedade: o Monarca tem o poder de governar enquanto viver ou enquanto
tiver condições para continuar governando.
Hereditariedade: quando morre o Monarca ou deixa o governo por qualquer outra
razão é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa.
Irresponsabilidade: o Rei não tem responsabilidade política, não deve explicações ao
povo ou a qualquer orgão.
CONCLUSÃO
Sendo
vitalício e hereditário o Monarca está acima das disputas políticas, é um fator
de unidade do Estado, pois todas as correntes políticas tem nele um elemento
superior, comum.
A
Monarquia sendo o ponto de encontro das correntes políticas, e estando a margem
das disputas o Monarca assegura a estabilidade das instituições.
O
Monarca é alguém que recebe desde o nascimento uma educação especial
preparando-o para governar, não ocorrendo assim o risco de governantes
despreparados.
Se o
Monarca não governa torna-se uma inutilidade, que sacrifica o povo sem qualquer
proveito.
A
Monarquia é essencialmente antidemocrática, uma vez que não assegura ao povo o
direito de escolher seu governante, desaparecendo a supremacia da vontade
popular, que deve ser mantida permanentemente nos governos democráticos.
O que
nos mostra a realidade é que a Monarquia vai perdendo adeptos e vai
desaparecendo como forma de governo, havendo atualmente, no mundo todo, apenas
cerca de 20 Estados com governos Monárquicos, como exemplo: Inglaterra,
Noruega, Dinamarca, entre outros.
Portanto...
A
República tem maiores adeptos numa visão globalizada, porém isso não significa
que seja melhor ou pior, e sim o mais usual atualmente, pois na forma de
República temos também diversos fatores negativos como também positivos,
conforme contempla a pesquisa.
Podemos
afirmar com a apresentação desta pesquisa que discorre sobre as Formas de
Governo, que em diferentes partes do mundo, os Estados se adaptam as diferentes
formas de governo, uns com sucesso e outros nem tanto, portanto fica difícil
concluir qual é a mais adequada ou eficiente, pois em diferentes épocas um
mesmo Estado passou por várias formas de governar, e mesmo assim obteve êxito
em suas diferentes gestões. Essa questão nos mostra que existe sempre a busca
pela melhor forma de governo.
Existem
vários exemplos de Formas de Governo Republicano que prosperam ao longo da
história da humanidade, assim como também de Forma de Governo Monárquico.
Todas
as Formas de Governo almejam uma sociedade bem organizada, que ame a sua pátria
e que esteja satisfeita com a manifestação do exercício do poder público à qual
está subordinado.
As
Formas de Governo estão ligadas com a cultura de cada povo, por essa razão se
formam diversos segmentos. A forma de se governar se define como uma modalidade
de organização do poder político, onde são representadas as diversas
influências da natureza moral, psicológica, intelectual, geográfica e político-econômica,
que mudam conforme as necessidades sociais do local, historicamente se renovam
com o surgimento de novos imigrantes, novos ideais, enfim, com a mudança
natural do ciclo de vida ao qual todos estamos sujeitos.
Bibliografia
Teoria Geral do Estado, Sahid Maluf, Edição 19a. - 1988 - Sugestões
Literárias, Pág. 77 - Cap.
XI
Doutrina do Estado, Alexandre Gropalli, Pág. 270
Teoria Geral do Estado, Marcelo Figueiredo, Atlas - 1993, Pág. 53 - Cap. V
Elementos da Teoria Geral do Estado, Dalmo de Abreu Dallari, Saraiva, Pág. 196 à 198 - Cap. IVEnciclopédia Delta Universal, Maurício / Nobre, Marlos, Delta S/A - Vol. 10, Pág. 5.440
Doutrina do Estado, Alexandre Gropalli, Pág. 270
Teoria Geral do Estado, Marcelo Figueiredo, Atlas - 1993, Pág. 53 - Cap. V
Elementos da Teoria Geral do Estado, Dalmo de Abreu Dallari, Saraiva, Pág. 196 à 198 - Cap. IVEnciclopédia Delta Universal, Maurício / Nobre, Marlos, Delta S/A - Vol. 10, Pág. 5.440
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